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2026 chegou: por que o Simples Nacional precisa de planejamento tributário estratégico diante da nova tributação de lucros

  • Foto do escritor: Bruna Silva
    Bruna Silva
  • 20 de jan.
  • 2 min de leitura

Por muitos anos, o empresário brasileiro operou sob uma regra simples e segura: o lucro já tributado na empresa não seria novamente tributado quando transferido para o sócio. Essa lógica sustentou o crescimento de milhares de empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional.


A partir de 2026, esse cenário muda.


Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, foi criada a chamada tributação das altas rendas, alterando profundamente a forma como lucros e dividendos passam a ser tratados no Brasil.


O que muda na prática


A nova lei determina que:


  • sempre que uma pessoa física receber mais de R$ 50 mil por mês em lucros e dividendos de uma mesma empresa, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda;

  • se os rendimentos anuais ultrapassarem R$ 600 mil, poderá incidir uma tributação mínima adicional no ajuste anual.


Na prática: valores que antes eram isentos passam a sofrer tributação direta.


O impacto sobre empresas do Simples Nacional


A Receita Federal já sinalizou que pretende aplicar essa nova sistemática também às empresas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2026.


Esse ponto exige atenção.


O Simples não é apenas uma forma de cálculo de imposto, ele foi criado para oferecer tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, com proteção legal específica e regras próprias, inclusive quanto à distribuição de lucros.


Essa mudança cria um cenário de insegurança e alto risco tributário para empresários que simplesmente aceitam a cobrança sem análise prévia.


Por que planejamento virou obrigação em 2026


O ano de 2026 marca uma virada no sistema tributário brasileiro.


Empresas do Simples que:


  • distribuem lucros com frequência,

  • estão em crescimento,

  • ou possuem sócios com renda elevada,


precisam rever desde já sua estratégia.


Existem mecanismos legais e caminhos técnicos que permitem avaliar, reorganizar e estruturar a forma como essa nova tributação será aplicada. Mas essas decisões não são automáticas, dependem da realidade de cada empresa.


Sem planejamento, o empresário corre o risco de:


  • pagar imposto indevidamente,

  • comprometer o caixa,

  • ou perder oportunidades legais de economia tributária.


Conclusão


A reforma da tributação da renda é real. Mas o impacto dela sobre a sua empresa depende das escolhas feitas agora.


Empresários que se antecipam, analisam seus números e estruturam sua operação com orientação especializada entram em 2026 com muito mais segurança, previsibilidade e vantagem competitiva.


Planejamento tributário deixou de ser opção. Em 2026, ele se tornou estratégia de sobrevivência e crescimento.


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Bruna Cristina Silva Sociedade Individual de Advocacia 

CNPJ 54.489.978/0001-98

Registro OAB/SP 53120

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