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LC 224/2025 e Lucro Presumido: Justiça suspende aumento de 10% e abre nova discussão tributária

  • Foto do escritor: Bruna Silva
    Bruna Silva
  • 17 de mar.
  • 2 min de leitura

Por Bruna Silva | Especialista em Direito Tributário

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças relevantes no sistema tributário brasileiro e já impacta diretamente empresas optantes pelo Lucro Presumido em 2026. Entre as principais alterações, está o aumento indireto da carga tributária por meio da majoração de 10% nos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL.


No entanto, decisões recentes da Justiça Federal começaram a suspender essa exigência, abrindo espaço para uma nova e importante discussão jurídica no país.


O que mudou com a LC 224/2025?


A LC 224/2025 estabeleceu um limite global para benefícios fiscais federais e promoveu uma redução linear de incentivos tributários. Como consequência, diversos setores passaram a sofrer aumento efetivo da carga tributária.


No caso do Lucro Presumido, a mudança foi ainda mais sensível: empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões passaram a ter um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.


Na prática, isso significa:


  • Aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

  • Maior valor de tributos a recolher

  • Impacto direto no fluxo de caixa das empresas


Mesmo sem alteração das alíquotas, houve elevação indireta da carga tributária, exigindo revisão imediata do planejamento fiscal.


Justiça suspende aumento do Lucro Presumido


Recentemente, a Justiça Federal concedeu liminares suspendendo a aplicação desse aumento de 10% no Lucro Presumido. O principal fundamento das decisões é que o Lucro Presumido não pode ser considerado um benefício fiscal, mas sim um regime legal de apuração previsto na legislação tributária.


Essa distinção é essencial, pois a própria LC 224/2025 se baseia na limitação de benefícios fiscais para justificar a majoração. Ao afastar essa premissa, o Judiciário enfraquece a aplicação da norma.


Por que a majoração pode ser ilegal?


A discussão jurídica gira em torno de princípios constitucionais relevantes, como:


  • Capacidade contributiva: a tributação deve refletir a realidade econômica do contribuinte

  • Legalidade tributária: alterações na base de cálculo devem respeitar limites legais claros

  • Segurança jurídica: mudanças abruptas não podem comprometer previsibilidade e planejamento empresarial


Além disso, a majoração pode gerar distorções ao aumentar a tributação mesmo sem crescimento real do lucro das empresas.


Impactos práticos para empresas


Se mantida, a regra da LC 224/2025 pode gerar:


  • Aumento relevante da carga tributária

  • Redução da margem operacional

  • Perda de competitividade

  • Necessidade de reestruturação tributária


Por outro lado, as decisões judiciais favoráveis abrem oportunidades para:


  • Suspensão do aumento tributário

  • Recuperação de valores pagos indevidamente

  • Revisão estratégica do regime tributário


O que as empresas devem fazer agora?


Diante desse cenário, a recomendação é clara: não agir pode custar caro. Empresas enquadradas no Lucro Presumido devem:


✔ Avaliar o impacto real da nova regra

✔ Revisar o planejamento tributário

✔ Analisar a viabilidade de medidas judiciais

✔ Monitorar decisões judiciais sobre o tema


A tendência é de aumento da litigiosidade tributária em 2026, e empresas preparadas terão vantagem competitiva.


Conclusão


A LC 224/2025 não representa apenas uma mudança legislativa, ela inaugura um novo cenário de insegurança jurídica e disputas tributárias relevantes.


As recentes liminares demonstram que o tema ainda está em construção e que há espaço para questionamento judicial consistente.


Mais do que nunca, o planejamento tributário estratégico e a atuação preventiva são fundamentais para proteger a saúde financeira das empresas.

 

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Bruna Cristina Silva Sociedade Individual de Advocacia 

CNPJ 54.489.978/0001-98

Registro OAB/SP 53120

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