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Transação tributária: quando faz sentido olhar para esse caminho

  • Foto do escritor: Bruna Silva
    Bruna Silva
  • 12 de jul.
  • 2 min de leitura

Receber uma cobrança tributária relevante costuma gerar uma reação imediata: procurar um parcelamento para "ganhar fôlego".


Mas nem sempre essa é a melhor decisão.


Nos últimos anos, a transação tributária passou a ocupar um papel importante na regularização de empresas com passivos fiscais. Diferentemente do parcelamento tradicional, ela permite, em determinadas situações, negociar descontos, prazos diferenciados e condições mais adequadas à capacidade financeira do contribuinte.


Porém, isso não significa que toda empresa deva aderir automaticamente a uma transação.


Antes de aderir, é preciso responder algumas perguntas


  • A empresa realmente se enquadra nas modalidades disponíveis?

  • Existe perspectiva de novos editais mais vantajosos?

  • Os débitos estão na Receita Federal ou já foram inscritos em Dívida Ativa?

  • Há processos judiciais ou administrativos que podem alterar o valor devido?

  • O fluxo de caixa comporta o cumprimento do acordo?


Essas respostas fazem toda a diferença.


Um erro comum


É bastante comum empresas aderirem à primeira oportunidade disponível apenas para obter uma certidão ou interromper cobranças.


O problema é que determinados acordos possuem regras rígidas. Em alguns casos, o rompimento pode impedir nova adesão por determinado período, justamente quando surge uma modalidade mais vantajosa.


Por isso, a decisão deve ser estratégica.


Quando a transação costuma ser uma boa alternativa?


Ela pode ser interessante quando:

  • a dívida compromete a continuidade da empresa;

  • existem descontos relevantes previstos no edital;

  • o acordo permite reorganizar o fluxo financeiro;

  • a regularização fiscal é essencial para participar de licitações, obter crédito ou manter contratos.


O planejamento vem antes da negociação


A transação tributária é uma excelente ferramenta, mas somente quando inserida dentro de uma estratégia.


Antes de aderir qualquer acordo, vale analisar todo o cenário tributário da empresa. Em muitos casos, a melhor solução não é apenas negociar a dívida, mas revisar sua origem, identificar oportunidades de redução do passivo e escolher o momento mais adequado para aderir.


Uma boa negociação começa muito antes de formalizar o acordo.

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Bruna Cristina Silva Sociedade Individual de Advocacia 

CNPJ 54.489.978/0001-98

Registro OAB/SP 53120

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