top of page

Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria por doença grave: quem tem direito e quando é possível recuperar valores

  • Foto do escritor: Bruna Silva
    Bruna Silva
  • 20 de jul.
  • 2 min de leitura

Muitas pessoas continuam sofrendo descontos mensais de Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão mesmo após o diagnóstico de uma doença grave.

Em alguns casos, esse pagamento pode ser indevido.


A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por pessoas diagnosticadas com doenças expressamente previstas em lei. Entretanto, o benefício não é automático: é necessário comprovar o preenchimento dos requisitos e formalizar o pedido.


Quem pode ter direito à isenção?


Em regra, o benefício alcança pessoas que:

  • recebem aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada; e

  • possuem uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988.


Entre as enfermidades previstas estão neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (inclusive monocular) e hanseníase, entre outras.


A existência do diagnóstico, no entanto, não significa que todos os rendimentos recebidos se tornem isentos. A aplicação do benefício depende da origem desses valores e das particularidades de cada caso.


A doença precisa estar ativa?


Uma dúvida frequente é se a pessoa perde o direito quando a doença está controlada, quando o tratamento foi encerrado ou quando não há sintomas atuais.


A resposta é negativa.


O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é necessária a demonstração da atualidade dos sintomas nem da recidiva da doença para o reconhecimento e a manutenção da isenção.


A documentação é decisiva para o reconhecimento do direito


A concessão da isenção depende da comprovação adequada da doença, da data do diagnóstico e da natureza dos rendimentos recebidos.


Não basta, porém, reunir documentos de forma isolada. É necessário verificar se eles demonstram com clareza os requisitos exigidos pela legislação e se permitem definir corretamente a partir de quando o benefício pode ser reconhecido.


Falhas na documentação, informações incompletas ou divergências entre os registros médicos e fiscais podem dificultar o pedido e até comprometer a recuperação de valores pagos anteriormente.


Por isso, antes de apresentar qualquer requerimento ou retificar declarações, é recomendável analisar o conjunto documental e identificar a medida mais adequada para cada situação.


É possível recuperar o imposto pago anteriormente?


Dependendo da data do diagnóstico e dos documentos disponíveis, pode ser possível não apenas interromper os descontos futuros, mas também recuperar valores pagos indevidamente.


Quando o direito alcança períodos anteriores, pode ser necessário revisar as declarações já apresentadas e avaliar a restituição dos valores recolhidos indevidamente, sempre observando os prazos e as particularidades de cada exercício.


Fica, porém, o alerta: a retificação das declarações e o pedido de restituição realizados sem uma análise prévia podem gerar novas pendências ou levar o contribuinte à malha fiscal.


Um direito que muitas pessoas ainda desconhecem


É comum que aposentados e pensionistas descubram essa possibilidade anos após o diagnóstico, seja por falta de informação, seja por acreditarem que a doença controlada afasta o direito ao benefício.


A análise correta do caso permite identificar não apenas a possibilidade de interromper descontos futuros, mas também a existência de valores que possam ter sido recolhidos indevidamente.


Fale com uma advogada tributarista


Você ou alguém da sua família recebe aposentadoria ou pensão e foi diagnosticado com uma doença grave?


A análise dos documentos pode identificar se existe direito à isenção do Imposto de Renda e à recuperação dos valores pagos indevidamente.

 
 
 

Comentários


Bruna Cristina Silva Sociedade Individual de Advocacia 

CNPJ 54.489.978/0001-98

Registro OAB/SP 53120

  • Whatsapp
  • LinkedIn
  • alt.text.label.Instagram

©2024 por BS Advocacia e Consultoria Tributária. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page